Uma das etapas mais importantes no processo da abertura de uma empresa é sem dúvidas a elaboração do contrato social, que é o documento equivalente a certidão de nascimento da pessoa física. Com o contrato social devidamente registrado na Junta Comercial e caso necessário nos órgãos de classe, a sua empresa, oficialmente passará a existir.
Entre o plano de negócio e o registro na junta comercial, está o contrato social, que sim, você pode elaborar sozinho, porém não é aconselhável.
Para a construção do contrato social da sua empresa, sempre é bom contar com um profissional da advocacia, até por que, exceto nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte, os contratos societários deverão ser vistos e assinados obrigatoriamente por um advogado, para que possa ter validade[1].
Um contrato social necessariamente precisa conter:
Qualificar os sócios:
Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de documentos (RG, CPF), endereço da residência ou domicílio.
Definir as atividades desenvolvidas pela empresa:
Descrever as principais atividades e enquadrá-las na CNAE (classificação nacional de atividade empresarial). Isso vai ajuda-lo em vários aspectos, inclusive visualizar em qual enquadramento tributário estará a sua empresa.
Especificar o tipo e o local da empresa:
É de extrema relevância, pois dependendo do local onde será instalada a sua empresa e o tipo de atividade, poderão haver restrições. Uma outra dica é sempre consultar o plano diretor da cidade onde será a sede de sua empresa. Por exemplo: Dependendo do plano diretor do município, você não poderá ter uma casa noturna em uma rua residencial.
Definir a participação de cada sócio, administração da empresa e quotas:
Superimportante, pois o sócio administrador tem responsabilidades diferentes dos demais sócios, mas nada impede que a administração seja compartilhada com outros sócios.
Pró-labore e distribuição de lucros:
Essa é a parte boa!
Deliberações:
Estabelecer previamente como serão tomadas as decisões importantes da empresa é algo salutar. As decisões abrangem desde a inclusão de novos sócios, até expansão de mercado e investimentos.
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Quanto a forma de cada empresa, normalmente as de pequeno porte usam a forma de responsabilidade limitada, que conforme diz o nome é aquela que limita a responsabilidade dos sócios à sua participação no capital social.
No entanto, esse assunto pede um artigo específico, a intenção aqui é apenas dar algumas dicas básicas para a elaboração do seu contrato social.
Vale a pena olhar também os links abaixo, para maiores informações sobre o assunto.
Bons negócios!
- http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Guia-pr%C3%A1tico-para-o-registro-de-empresas
- http://conube.com.br/blog/2015/02/como-elaborar-o-contrato-social-para-abrir-empresa/
- http://exame.abril.com.br/pme/noticias/como-fazer-um-contrato-social
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[1] Art. 1ª, § 2º da Lei 8.906/94.