Após a elaboração do seu plano de negócios e a certeza de que a sua ideia é viável, chega a hora de tornar o seu sonho realidade e abrir a empresa da forma certa.
A maneira mais fácil para formalizar um negócio é acessando o portal do empreendedor e verificar se a sua atividade está listada entre as várias atividades permitidas a ingressar no MEI (micro empreendedor individual). Nesta modalidade de empresa individual (Que não precisa ter sócio), a formalização é bem simples e em poucos cliques, você já terá o seu CNPJ, Inscrição estadual e alvará provisório. Depois é só levar esses documentos gerados no portal, até a prefeitura ou secretaria de fazenda estadual e solicitar o acesso à emissão da sua nota fiscal. O mais importante de tudo isso! Todo esse procedimento é gratuito e não precisa contratar nenhum contador.
Minha atividade não pode ser enquadrada no MEI!
Então quais seriam os passos para formalizar a minha empresa?
1 – Impostos
Pesquise sobre pendências relacionadas a recolhimento de impostos, taxas e contribuições junto à Secretaria da Fazenda do Estado ou Município. Sem estar quites com esses órgãos, o empreendedor ou seus sócios não podem levar adiante a formalização.
2 – Local ideal
O passo mais importante é encontrar o local ideal para o funcionamento da empresa. Antes mesmo de assinar o contrato de locação é extremamente importante fazer uma consulta à prefeitura (Busca prévia de local) e a secretaria de fazenda estadual, a fim de verificar se as mesmas autorizarão a abertura da empresa no local escolhido e quais documentos serão necessários apresentar, para obter o alvará de funcionamento e inscrição estadual, respectivamente.
3 – Nome da empresa
Solicite uma pesquisa do Nome Empresarial para verificar se o nome da empresa está liberado para inscrição. Não pode haver duas empresas do mesmo ramo com o mesmo nome no Estado. Atualmente, quase todos os estados, aderiram a um cadastro integrado, chamado de REGIN. Neste programa você conseguirá de uma só vez consultar se o nome escolhido da empresa está liberado para uso, registrar o seu contrato social, obter o CNPJ, inscrição estadual e alvará de funcionamento.
4 – Natureza jurídica
Defina a natureza jurídica mais adequada ao negócio: Sociedade Comercial ou Empresário Individual. Um contador é essencial para ajudar nessa hora.
Em regras gerais, as empresas de comércio devem ter o contrato social registrado na Junta comercial estadual e as empresas de serviços serão registradas no cartório de pessoas jurídicas.
Com o novo código civil (2002), as empresas passaram a ser classificadas como sociedades empresárias (Junta comercial) e sociedade simples (Cartório pessoa jurídica – RCPJ).
5 – Junta comercial
Registre a empresa na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas (RCPJ).
6 – CNPJ
Registre a empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O registro é feito, hoje, exclusivamente pela internet, no site oficial da Receita Federal através de um programa chamado de PGD-CNPJ.
Para simplificar o recolhimento de tributos, o ideal é que o empreendedor consulte o contador, nessa hora, sobre a opção pelo Simples Nacional. A modalidade permite recolher os impostos em uma guia única.
7 – Inscrição estadual
Faça a Inscrição Estadual junto à Secretaria Estadual da Fazenda. A maioria dos Estados possui convênio com a Receita e permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ.
8 – Alvará
Consiga o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura.
9 – Nota fiscal eletrônica
Acessos à nota fiscal eletrônica – Nesta última etapa, será necessária a obtenção de um certificado digital, que é a sua identidade assinada e comprovada, para os meios digitais. Com esse certificado digital, você terá acesso ao ambiente eletrônico da sua nota fiscal e automaticamente habilitado para a emissão da sua nota fiscal de serviços ou Danfe.
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Obs.: O alvará do corpo de bombeiros e vigilância sanitária, também poderão ser exigidos, dependendo da sua atividade.