Direito para empresas

Contrato Social – Um básico sobre contratos societários

Você pode escrever o contrato de sociedade com seus sócios ou é obrigatório ser feito por um advogado? O que esse documento deve conter para ser válido?


Uma das etapas mais importantes no processo da abertura de uma empresa é sem dúvidas a elaboração do contrato social, que é o documento equivalente a certidão de nascimento da pessoa física. Com o contrato social devidamente registrado na Junta Comercial e caso necessário nos órgãos de classe, a sua empresa, oficialmente passará a existir.

Entre o plano de negócio e o registro na junta comercial, está o contrato social, que sim, você pode elaborar sozinho, porém não é aconselhável.

Para a construção do contrato social da sua empresa, sempre é bom contar com um profissional da advocacia, até por que, exceto nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte, os contratos societários deverão ser vistos e assinados obrigatoriamente por um advogado, para que possa ter validade[1].

Um contrato social necessariamente precisa conter:

Qualificar os sócios:

Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de documentos (RG, CPF), endereço da residência ou domicílio.

Definir as atividades desenvolvidas pela empresa:

Descrever as principais atividades e enquadrá-las na CNAE (classificação nacional de atividade empresarial). Isso vai ajuda-lo em vários aspectos, inclusive visualizar em qual enquadramento tributário estará a sua empresa.

Especificar o tipo e o local da empresa:

É de extrema relevância, pois dependendo do local onde será instalada a sua empresa e o tipo de atividade, poderão haver restrições. Uma outra dica é sempre consultar o plano diretor da cidade onde será a sede de sua empresa. Por exemplo: Dependendo do plano diretor do município, você não poderá ter uma casa noturna em uma rua residencial.

Definir a participação de cada sócio, administração da empresa e quotas:

Superimportante, pois o sócio administrador tem responsabilidades diferentes dos demais sócios, mas nada impede que a administração seja compartilhada com outros sócios.

Pró-labore e distribuição de lucros:

Essa é a parte boa!

Deliberações:

Estabelecer previamente como serão tomadas as decisões importantes da empresa é algo salutar. As decisões abrangem desde a inclusão de novos sócios, até expansão de mercado e investimentos.

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Quanto a forma de cada empresa, normalmente as de pequeno porte usam a forma de responsabilidade limitada, que conforme diz o nome é aquela que limita a responsabilidade dos sócios à sua participação no capital social.

No entanto, esse assunto pede um artigo específico, a intenção aqui é apenas dar algumas dicas básicas para a elaboração do seu contrato social.

Vale a pena olhar também os links abaixo, para maiores informações sobre o assunto.

Bons negócios!

[1] Art. 1ª, § 2º da Lei 8.906/94.