Tenho ouvido muito por aí reclamações de empresários sobre o protecionismo da justiça do trabalho para com o empregado, e que não adianta cumprir as normas trabalhistas, pois o colaborador sempre acaba acionando a empresa em caso de demissão e invariavelmente acaba ganhando, mesmo que a rescisão do contrato de trabalho tenha sido elaborada conforme a lei celetista. Só que não é bem assim.
Primeiro, a proteção do trabalhador perante a justiça do trabalho, é antes de tudo um princípio constitucional, por motivos óbvios, o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação de trabalho.
Segundo, se o ex-funcionário procura a justiça do trabalho e ganha a causa proposta é por que o empresário realmente deixou de pagar alguma verba rescisória ou descumpriu alguma norma na constância do contrato de trabalho, as vezes de propósito, as vezes por não conhecer os direitos básicos do trabalhador.
Eis as principais coisas que você precisa saber para evitar um processo trabalhista:
1 – Faça um contrato escrito de trabalho com o colaborador.
Muito embora a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) preveja que o contrato de trabalho pode ser tanto expresso (escrito) quanto tácito (verbal), sempre é bom escrever a “regra do jogo”, para que posteriormente o empregado não alegue que desconhecia o regramento da empresa. Também é bacana fazer um contrato de experiência com o empregado antes de efetivá-lo na função. Os contratos de experiência podem ser prorrogados desde que o não exceda o prazo total de 90 (noventa dias) dias.
2 – Sempre, sempre registre a carteira de trabalho.
Função, salário, carga horária e data de início e final do contrato de trabalho são obrigatórios na Carteira de Trabalho do empregado.
3 – Pague o salário combinado e registrado na Carteira de Trabalho.
Nada de adiantar salário por “vales” ou registrar um valor na carteira de trabalho e pagar um valor diferente (normalmente maior) por fora, para fugir dos encargos trabalhistas. No Processo do Trabalho o que vale é o princípio da primazia da realidade, ou seja, o que acontece de fato na relação de trabalho.
4 – Faça o registro de horário dos seus funcionários.
Se a sua empresa possui menos do que 10 (dez) funcionários não é obrigada registrar os horários dos trabalhadores, mas é prudente que os faça, pois uma grande parte das reclamatórias trabalhistas buscam o pagamento de horas extras e intervalos trabalhados.
5 – Cumpra com os encargos tributários e sociais.
O recolhimento de INSS, FGTS e IRPF (quando necessário) são básicos e devem ser cumprido à risca. Você sabe o que sua empresa precisa recolher?
Estes sites podem te ajudar:
- http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/agenda.htm;
- http://exame.abril.com.br/revista-voce-sa/edicoes/147/noticias/decifre-seu-contra-cheque
6 – Se a atividade que o seu funcionário irá desempenhar for insalubre ou perículoso, pague o adicional correspondente.
A própria CLT nos art. 189 a 197 fala sobre as atividades insalubres ou perigosas e os respectivos percentuais a serem acrescidos. Importante lembrar que o atual entendimento jurisprudencial é no sentido que os adicionais tomem como base de cálculo o salário mínimo nacional.
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Com essas seis dicas básicas você já consegue reduzir consideravelmente o risco de sucesso de uma reclamatória trabalhista proposta contra a sua empresa.
Se é certo dizer que a justiça do trabalho é protecionista com o empregado, também é verdade que o êxito das reclamatórias tem diminuído diante do cumprimento da legislação pelas empresas. Então, aquela máxima, de que o funcionário irá acionar a empresa e assim ganhar algum dinheiro, só é realidade quando a empresa de fato não cumpre as normas trabalhistas, caso contrário, existem inclusive algumas decisões judiciais condenando o empregado (reclamante) em litigância de má-fé aplicando multa em favor do empregador.
Portanto, cumprindo as normas trabalhistas você estará, além e agir dentro da legalidade, também protegendo a sua empresa de eventuais processos trabalhistas.