Contabilidade para empresas

MEI – Como ser um microempreendedor individual

É uma boa ideia abrir uma empresa individual? Qualquer pessoa pode formalizar sua empresa como MEI? É um processo caro? Conheça as respostas nesse artigo.


Muitos profissionais insistem em trabalhar na informalidade, pois acreditam que o custo da formalização é alto e que pagará uma carga tributária elevada.

Mas a informalidade pode ter um custo maior do que pagar impostos.

Dificuldade em receber os honorários, pois não possuem notas fiscais, dificuldades de crédito bancário para investir no negócio são apenas alguns dos entraves da informalidade.

Profissionais que trabalham por conta própria tem a opção da formalização pelo registro de Microempreendedor Individual, o MEI. Nesse caso, além de pagar menos impostos do que pagaria se abrisse uma empresa, você tem as mesmas vantagens dessa formalização!

Principais dúvidas sobre uma empresa MEI

Está com dúvidas sobre esse procedimento? Confira as respostas para as perguntas mais comuns para quem decide se formalizar como MEI.

1. Em quanto tempo sai a formalização?

Normalmente, esse processo é rápido. A inscrição deve ser feita online, no Portal do empreendedor, sendo que você preenche um cadastro informando CPF e data de nascimento, dados pessoais e qual a sua ocupação. Logo no final da inscrição você terá o seu registro como MEI, CNPJ e alvará provisório.

2. Funcionário público, aposentado e pensionista podem ser MEI?

Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI. Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento.

3. Posso me cadastrar como MEI já tendo outra empresa?

Não. Para se cadastrar como Microempreendedor individual é necessário que você não seja titular e nem sócio em nenhuma outra empresa. Se você tiver dúvidas, e precisar de uma empresa de contabilidade, eles podem te ajudar.

4. Como eu sei se o meu negocio é uma microempresa?

As condições básicas são: trabalhar por conta própria e receber até R$ 60 mil por ano. Se você estiver dentro dessas condições, basta procurar seu trabalho na lista de atividades permitidas ao ingresso do MEI. Caso encontre sua ocupação nessa lista, poderá ter a formalização.

5. Para ser MEI preciso de um ponto comercial?

Não necessariamente. O cadastro como Microempreendedor Individual é feito online e permite que você cadastre seu endereço residencial na hora de preencher os dados. Se você é um prestador de serviço e não tem um escritório para atendimento ou mantém o seu negócio em casa, não se preocupe! Mesmo assim poderá se formalizar como MEI. No caso de alvará em residência, o empresário não poderá ter estoque de mercadorias e nem receber cliente e fornecedores no local.

6. Posso emitir nota fiscal sendo MEI? Qual o procedimento?

Sim. Um dos benefícios de se formalizar como MEI é a possibilidade de emitir a nota fiscal. Para isso, consulte se a prefeitura do seu município já usa a nota fiscal eletrônica ou se ainda está com a nota convencional.

7. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).

8. Presto serviços apenas para uma empresa, posso ser Microempreendedor Individual e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?

Sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

9. Qual o custo para se formalizar como MEI?

O cadastro para você se formalizar e conseguir o CNPJ e nota fiscal é gratuito. O micro empreendedor individual – MEI, pagará mensalmente um imposto fixo (emitindo nota fiscal ou não), de R$ 39,40 + R$ 5,00 se for prestador de serviços ou + R$ 1,00 se for comércio, através de um documento de arrecadação, chamado de DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional). Nesse pagamento estão inclusos o INSS e o MEI terá direito ao salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

10. Quais os benefícios da formalização?

O primeiro benefício do MEI é a agilidade na formalização, pois ao contrário de uma empresa tradicional, todo o processo é feito pela internet. Além disso, economiza-se com os impostos federais, tais como, imposto de renda; pis, cofins, ipi, csll e 20% de INSS no caso de contratar 1 funcionário.

11. O que acontece se eu passar o faturamento permitido no MEI?

Se você ganhar até 20% a mais do que poderia em um ano (R$ 60.000,00), perderá o seu cadastro como MEI a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte. Caso você ultrapasse os 20% do faturamento permitido, serão cobrados os impostos para empresas normais, a partir do mês em que você excedeu o limite. É importante buscar a orientação de um contador, para regularizar a sua situação perante o leão.

12. Como efetuar o desenquadramento como MEI ?

O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

13. Posso contratar funcionário, sendo MEI?

Sim, mas somente 1 trabalhador que receba até 1 salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI também deve recolher 11% a título do INSS (8% descontado do funcionário + 3% de imposto do empregador), além de uma quantia de 8% depositada no FGTS.

14. Se eu cancelei o MEI, posso voltar a me cadastrar com o mesmo CNPJ?

Não. Uma vez que foi feito o encerramento, você não consegue se registrar novamente com o mesmo CNPJ, somente criando outro CNPJ. Certifique-se de que não há nenhum pagamento pendente, assim você evita a cobrança de dívidas com juros futuramente.

15. Como solicitar o encerramento da minha empresa como MEI?

Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Empreendedor e clicando no link Portal do Simples Nacional.

Com base no artigo 9º da LC nº 123, a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.