Há alguns meses foi sancionada pela presidência da República a Lei da Terceirização, que mesmo se envolvendo em algumas divergências de opinião, começa a surtir efeitos muito positivos no mercado dos coworkings.

O novo regramento pode não ser unanimidade, mas é inegável como a perspectiva de geração de trabalho é positiva. Isso porque, com a recessão que o país enfrenta, muitas empresas não estavam contratando por conta dos altos encargos gerados pela CLT. Agora, as grandes empresas voltam a investir e se sentem mais confiantes para esse novo período da economia.

E como aproveitar as oportunidades?

Para os coworkings, esse é o momento de mostrar como eles podem ser o espaço perfeito para os criadores de novas empresas. Isso porque, com as novas oportunidades de trabalho e parcerias, os profissionais vão precisar de estações de trabalho com maior estrutura e, obviamente, quanto mais contatos melhor.

Essa é a hora de reforçar o trabalho para mostrar todos os benefícios do coworking e como eles podem agregar para os novos empreendedores que estão surgindo.

Para quem atuava como freelancer ou como pessoa jurídica, esse é o momento de compreender as novas vagas temporárias e parcerias possíveis de serem exploradas. Ao chamar um especialista para realizar determinada tarefa, a empresa busca maior produtividade e qualidade no produto final, então essa é uma grande chance de fazer seu nome.

Já estão começando a surgir no mercado alguns cursos para entender melhor a lei, compreendendo as possibilidades de competição para quem quer oferecer serviços e também para quem quer contratar serviços.

Com o novo fôlego que o mercado ganha, é preciso entender o novo contexto do seu nicho e se adaptar as novas oportunidades que surgem.

O prestador de serviços perde direitos com a Lei da Terceirização?

Pelo contrário! O freela que costumava fechar jobs curtos tem a oportunidade de arranjar contratos um pouco mais longos e com todos os direitos previstos pela CLT. A única diferença é que agora o colaborador é contratado pela empresa terceirizada e não pela empresa final que usufrui do serviço realizado.

Se por algum motivo for preciso reivindicar direitos trabalhistas, há a responsabilidade subsidiária que garante a integridade do colaborador. Isso quer dizer que a empresa prestadora de serviço deve ser acionada primeiramente, e caso essa não consiga arcar com suas responsabilidades, aí sim a companhia contratante pode ter que responder.

Aqui neste link da Época Negócios você pode conferir as principais mudanças da Lei da Terceirização faz, assim você pode ficar por dentro dos direitos e deveres de empresas e contratados.

E você, já começa a vislumbrar as mudanças positivas com a nova lei? Conta pra gente nos comentários a sua opinião sobre o assunto!