Um guia completo sobre os direitos e deveres do MEI
Conheça as vantagens, direitos e deveres de ser um Microempreendedor Individual.
Este artigo foi escrito por
Tuani Mallmann.
Post atualizado em 12/01/2018. Mais informações sobre as novas regras você pode conferir aqui.
Quando começamos a pensar em seguir carreira solo, o MEI acaba parecendo uma das melhores alternativas para esse difícil início (e se você está na dúvida se começa ou não um negócio próprio dá uma espiada neste post aqui). Ah sim, explicando o que é para quem não está tão familiarizado com a sigla: Microempreendedor Individual. Conforme o Portal do Empreendedor explica, esse é o profissional que trabalha por conta própria e que fatura até R$ 81 mil por ano. E hoje nós te contamos falamos por aqui um pouco sobre os direitos e deveres do MEI.
Quais são as vantagens que o MEI oferece?
Como todos sabem, no Brasil a burocracia para se manter uma empresa é gigante, bem como os impostos e todos os gastos com funcionários. Então, o MEI é uma forma que o governo encontrou de incentivar os pequenos empreendedores, facilitando o começo da jornada. Ou seja, como MEI, você é uma empresa com CNPJ e tudo, mas de microporte e, quando estiver preparado para ser um grandão e ganhar mais que R$ 81 mil anuais, você se emancipa desse benefício.
Uma das principais vantagens é o baixo custo e a facilidade no cadastro.
Uma das principais vantagens é o baixo custo e a facilidade no cadastro. Você vai pagar apenas uma contribuição previdenciária mensal de 5% do valor do salário mínimo (no momento, equivalente a R$ 46,85). Para prestadores de serviço, também é preciso pagar R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), que é um valor fixo, ou seja, não depende de quanto você vende, e R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mensal quando envolver produtos comercializados (novamente um valor fixo que não depende de quanto você vende). Ah, também é importante dizer que não há taxa de registro!
Caso você sinta necessidade, o Microempreendedor Individual permite contratar até um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, de acordo com a convenção do sindicato.
Como você estará contribuindo com a Previdência Social, você receberá benefícios quando impossibilitado de trabalhar temporária ou permanentemente. Também pode receber seguro em caso de doença, gravidez, velhice ou morte.
Quem tem direito de ser MEI?
Bom, basicamente você não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa e precisa se adequar às regras do pequeno empreendedor (ou seja, ganhar até R$ 81 mil anuais e ter no máximo um funcionário).
Ah, outro ponto bem importante é que o seu tipo de trabalho seja uma das quase 500 atividades regulamentadas, que você pode conferir aqui. Se tiver dúvida nessa questão, o ideal é procurar a Secretaria do Município que cuida dos MEIs (eles poderão te ajudar com mais precisão).
Uma das coisas mais bacanas do MEI é que ele não precisa ter uma loja ou escritório: ele pode ter como sede o bom e velho home office ou um coworking, por exemplo. Mas, de qualquer forma, você deverá ter um alvará que tem de estar exposto no seu local de trabalho.
Depois de inscrito, quais são os meus deveres como MEI?
Primeiro de tudo, aquele valor total que falamos ali em cima deve estar sempre em dia, ok? Depois, entre os meses de janeiro e maio, o Microempreendedor Individual deve entregar a Declaração Anual do MEI (DASN-Simei), que nada mais é que o valor do faturamento do ano anterior.
Todo mês você deve preencher o Relatório Mensal das Receitas, que não precisa ser entregue para nenhum órgão, mas deve ser apresentado caso solicitado pela Receita Federal ou pela Secretaria da Fazenda municipal ou estadual.
Já falamos da possibilidade de se ter um funcionário, agora vamos falar das suas responsabilidades como MEI nesses casos. O empregado deverá ter a carteira assinada e você deverá recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago (11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário e 3% sob sua responsabilidade), bem como o FGTS mensal (8% sobre o valor do salário pago).
A Guia de Recolhimento do FGTS deve ser apresentada mensalmente, e caso você demita o funcionário é preciso informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Também é preciso apresentar todo ano a Relação Anual de Informações Social (RAIS) ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Parece ser muita coisa mas, acredite, não é. Como MEI você não irá pagar absurdos em impostos e nem terá dezenas de preocupações. É só começar direitinho e manter o controle mensal que fica bem fácil.
Itens para ficar atento!
– Como MEI você pode gerar nota fiscal, mas você não é obrigado a emitir nota para freguês, a não ser que a sua venda seja para uma empresa, alguém com CNPJ ou se o cliente exigir. Isso com uma exceção: se o cliente emitir nota fiscal de entrada.
– Fazer um registro que não é na sua área de atuação ou em nome de outra pessoa é considerado crime de fraude e você poderá ser responsabilizado criminalmente por isso. Então, caso a sua profissão não seja uma das atividades cadastradas, converse com um profissional do município para analisar em qual área você se encaixa ou se realmente não poderá fazer um registro.
– Já que agora você é uma pessoa jurídica, você tem acesso especial a alguns produtos, serviços bancários e crédito.
– É possível ter estagiário, desde que ele seja compatível com a atividade registrada pelo MEI.
– Se você não quiser seguir exercendo atividade de Microempreendedor Individual você deve cancelar seu registro e também deve solicitar a baixa do alvará junto ao órgão municipal.
– Não é possível ter mais de um cadastro como MEI: é permitido apenas um por CPF.
– Possíveis cobranças excedentes aos valores citados anteriormente não são do governo. Fique atento e contate o órgão regulador.
– De acordo com nova resolução de 2016, quem deixar de declarar por dois anos ou estiver inadimplente por igual período terá seu registro cancelado.
– Não é possível trabalhar para apenas uma empresa ou dentro de uma empresa. Isso é considerado fraude trabalhista, uma vez que em ambos os casos o trabalhador deveria ter carteira assinada.
Bônus: cursos gratuitos do Sebrae
Como conhecimento nunca é pouco, principalmente quando decidimos empreender, como MEI você ainda pode fazer diversos cursos gratuitos pelo Sebrae. Com ensino à distância, através do EAD Sebrae, você tem mais de 30 opções de aulas sobre empreendedorismo, planejamento, finanças, inovação, crescimento, administração e muitos outros. Acesse aqui para saber mais!
Fontes: Portal do Empreendedor e Sebrae.